Repúdio de Herança: Guia Prático e Essencial

Escrito por Tejo360 9 min de leituraActualizado a 16 de Julho de 2026

Receber uma herança é, para muitos, um momento de grande significado, mas pode, em certas circunstâncias, trazer consigo complexidades e até encargos inesperados. Nestes casos, o repúdio de herança surge como um mecanismo legal fundamental para proteger o património e a tranquilidade dos herdeiros.

Resposta rápidaO repúdio de herança é o ato unilateral, irrevogável e total pelo qual um herdeiro recusa a herança que lhe foi deferida, incluindo bens e dívidas. Só pode ser feito após a morte do autor da herança, exige forma legal específica e o direito de aceitar ou repudiar caduca aos 10 anos (art. 2059.º CC).

Documentos e assinatura relacionados com o repúdio de herança

Pontos-chave

  • O repúdio é total, unilateral e irrevogável: não é possível aceitar os bens e recusar as dívidas.
  • Protege o herdeiro das dívidas de heranças deficitárias.
  • Feito antes da aceitação, não há Imposto do Selo sobre os bens repudiados.
  • O direito de aceitar a herança caduca aos 10 anos (art. 2059.º CC); passado esse prazo sem aceitação, considera-se repúdio tácito.
  • Repúdio ≠ renúncia: a renúncia é feita em vida, por convenção antenupcial, entre cônjuges.
  • Os credores do repudiante têm 6 meses para reagir a um repúdio que os prejudique (art. 2067.º CC).

O que é o repúdio de herança

O repúdio de herança é um ato legal, unilateral e irrevogável, pelo qual um herdeiro manifesta a sua vontade de não aceitar o património (que inclui bens e dívidas) a que teria direito por sucessão. É uma recusa formal ao chamamento hereditário.

Ao fazer o repúdio, o herdeiro não pode aceitar apenas uma parte da herança e repudiar outra: a aceitação ou o repúdio deve ser total. Este ato também não pode ser sujeito a condições, por exemplo, não é possível declarar que só se repudia se as dívidas forem superiores aos bens. O repúdio apenas pode ser feito após o falecimento do autor da herança, ou seja, após a abertura da sucessão.

Repudiar uma herança é recusá-la por inteiro, não é possível ficar com a casa e recusar as dívidas.

Quais os motivos comuns para repudiar uma herança?

Existem várias razões que podem levar um herdeiro a considerar o repúdio de herança:

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  • Heranças deficitárias: quando o passivo (dívidas) é elevado ou superior ao ativo (bens). Ao repudiar, o herdeiro evita ficar responsável pelas dívidas do falecido com o seu próprio património. Se a situação envolver dívidas às Finanças ou à Segurança Social do próprio herdeiro, veja também dívidas às Finanças.
  • Evitar conflitos familiares: em situações de desavenças ou partilhas complexas, o repúdio pode simplificar o processo e evitar litígios futuros entre herdeiros.
  • Razões pessoais ou morais: falta de interesse nos bens herdados ou recusa em herdar de alguém com quem não havia relação próxima.
  • Bens de escasso valor económico: por vezes os custos de aceitar uma herança (impostos, manutenção, despesas de partilha) superam o valor real dos bens.
AtençãoO repúdio é irrevogável e implica recusar toda a herança, bens e dívidas. Avalie o ativo e o passivo com um advogado antes de decidir.

Como fazer o repúdio de herança: formalidades e prazos

O repúdio de herança é um ato formal, cuja validade depende do cumprimento de requisitos legais específicos e de prazos concretos.

Formalidades

  • Forma legal: se a herança incluir imóveis, o repúdio deve ser feito por escritura pública ou documento particular autenticado, junto de notário, advogado ou solicitador. Se a herança for composta apenas por bens móveis (dinheiro, veículos, outros ativos), basta um documento particular escrito.
  • Consentimento do cônjuge: se o herdeiro for casado, é, em regra, necessário o consentimento do cônjuge, salvo se o casamento tiver sido celebrado em regime de separação de bens.
  • Menores e incapazes: o repúdio em nome de menores ou pessoas incapazes exige sempre autorização judicial (tribunal ou Ministério Público), para salvaguardar os seus interesses.

Prazos

A lei não estabelece um prazo de caducidade específico para o repúdio em si. Contudo, o direito de aceitar ou repudiar uma herança caduca ao fim de dez anos a contar do conhecimento da condição de herdeiro (art. 2059.º do Código Civil). Se o herdeiro não aceitar a herança nesse prazo, considera-se que a repudiou tacitamente.

O repúdio é, em regra, irrevogável, salvo raras exceções, como prova de coação, dolo ou incapacidade acidental.

Pessoa a analisar documentos sobre repúdio de herança

Quais as consequências e efeitos do repúdio de herança?

O repúdio de herança produz efeitos jurídicos imediatos e, em regra, retroativos.

  • Efeitos retroativos: o repúdio produz efeitos à data da abertura da sucessão (o falecimento do autor da herança). É como se o herdeiro nunca tivesse sido chamado à herança.
  • Redistribuição da herança: a quota-parte que caberia ao repudiante é redistribuída pelos restantes herdeiros, segundo a ordem legal de sucessão. Os descendentes do repudiante podem ser chamados a suceder por direito de representação. Se não houver outros herdeiros, a herança pode, em última instância, reverter para o Estado.
  • Implicações fiscais: se o repúdio for feito antes da aceitação, o herdeiro não fica sujeito a Imposto do Selo sobre os bens repudiados, porque nunca chega a haver transmissão para o repudiante.
  • Proteção dos credores do repudiante: se o repúdio prejudicar os credores do herdeiro (por exemplo, para não pagar as suas próprias dívidas), estes podem aceitar a herança em nome do devedor, no prazo de seis meses após o conhecimento do repúdio.

Qual a diferença entre repúdio e renúncia de herança?

Embora “repúdio” e “renúncia” sejam por vezes usados como sinónimos na linguagem comum, no direito sucessório português são figuras distintas.

O repúdio ocorre depois da morte do autor da herança, recusando o chamamento à sucessão. A renúncia faz-se em vida, através de convenção antenupcial, apenas entre cônjuges casados em regime de separação de bens e de forma reciproca, aplicável a casamentos celebrados após 1 de setembro de 2018 (Lei 48/2018).

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Critério Repúdio de herança Renúncia de herança
Quando ocorre Após a morte do autor da herança Em vida, antes do casamento
Como se formaliza Escritura pública ou documento particular autenticado (imóveis) / documento particular (só móveis) Convenção antenupcial
Quem pode fazer Qualquer herdeiro chamado à sucessão Apenas cônjuges, em regime de separação de bens
Efeito Recusa total da herança deferida (bens e dívidas) Renúncia reciproca a bens futuros da herança do outro cônjuge
Base legal Art. 2054.º, 2059.º, 2062.º a 2067.º do Código Civil Lei 48/2018; art. 1700.º e 1707.º-A do Código Civil

Que documentação é necessária para o repúdio de herança?

Para formalizar o repúdio de herança são geralmente necessários os seguintes documentos:

  • Certidão de óbito do autor da herança.
  • Certidão de habilitação de herdeiros.
  • Documento de identificação do herdeiro que pretende repudiar.
  • Minuta de repúdio de herança.
  • Consentimento do cônjuge (se aplicável, conforme o regime de bens do casamento).
  • Autorização judicial (se o herdeiro for menor ou incapaz).

Repúdio de Herança 2

Porque é importante o aconselhamento jurídico no repúdio de herança?

O direito sucessório é uma área complexa e o repúdio de herança é uma decisão de grande peso, dada a sua natureza irrevogável. Por isso, é essencial procurar aconselhamento jurídico especializado.

Um advogado ou solicitador pode:

  • Avaliar a situação patrimonial: analisar o ativo e o passivo da herança para determinar se o repúdio é, de facto, a melhor opção.
  • Aconselhar sobre a melhor estratégia: orientar sobre as implicações legais e fiscais do repúdio no caso concreto.
  • Preparar e formalizar o ato: garantir que o repúdio é feito corretamente, cumprindo todas as formalidades exigidas.
  • Evitar erros: prevenir consequências financeiras e legais futuras, como a aceitação tácita da herança.

Se aceitar a herança e quiser vender, como pode a Tejo360 ajudar?

Nem sempre repudiar é a melhor solução. Se, depois de avaliar o ativo e o passivo, decidir aceitar a herança, o passo seguinte costuma ser regularizar a partilha e o registo do imóvel antes de decidir o que fazer com ele. Encontra o processo completo em vender um imóvel herdado, e, se a herança ainda estiver indivisa entre vários herdeiros, em vender um imóvel em herança indivisa.

Se a herança que aceitou inclui um imóvel que já não faz sentido manter, ou que traz encargos de manutenção e impostos, a Tejo360 pode ajudar. Compramos imóveis de forma rápida e direta, mesmo em situações complexas como heranças ou imóveis com dívidas, sem comissões, sem necessidade de obras e com total confidencialidade. Apresentamos proposta de compra em 24h e a escritura pode concluir-se em cerca de 10 dias úteis.

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Perguntas frequentes

Posso repudiar só as dívidas e ficar com a casa?
Não. O repúdio é total: recusa-se toda a herança, ativo e passivo, não sendo possível ficar apenas com a casa e recusar as dívidas associadas. Para ficar com bens, tem de aceitar a herança na íntegra, incluindo eventuais dívidas do falecido.
Quanto tempo tenho para repudiar uma herança?
Não há prazo próprio para o repúdio, mas o direito de aceitar a herança caduca aos 10 anos, a contar do conhecimento da condição de herdeiro (art. 2059.º do Código Civil). Passado esse prazo sem aceitação expressa, a herança considera-se repudiada tacitamente.
Repudiar uma herança paga impostos?
Se o repúdio for feito antes de aceitar a herança, não há lugar a Imposto do Selo sobre os bens repudiados, porque nunca chega a haver transmissão para o repudiante. Cônjuge, ascendentes e descendentes já estariam isentos, mesmo que aceitassem.
Qual a diferença entre repúdio e renúncia de herança?
O repúdio ocorre depois da morte, recusando o chamamento à herança. Já a renúncia faz-se em vida, por convenção antenupcial, apenas entre cônjuges casados em regime de separação de bens, para casamentos celebrados após 1 de setembro de 2018 (Lei 48/2018).
Se eu aceitar a herança, como vendo a casa depressa?
Depois de aceitar a herança e regularizar a partilha e o registo do imóvel, pode vendê-lo pela via tradicional ou optar por uma venda direta a uma empresa especializada, como a Tejo360, com proposta em 24h e escritura em cerca de 10 dias úteis.
Aviso: Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui aconselhamento jurídico, fiscal ou financeiro personalizado. Confirme sempre a sua situação específica com um profissional qualificado ou com as entidades oficiais (Portal das Finanças, Segurança Social, Banco de Portugal).
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A Tejo360 é uma empresa dedicada à compra, reabilitação e revenda de imóveis, com um grupo de investidores experientes e uma equipa altamente especializada.