Vender um Imóvel em Herança Indivisa: O Que Saber?

Escrito por Tejo360 11 min de leituraActualizado a 16 de Julho de 2026

Receber um imóvel como herança representa, para muitos, um acréscimo significativo ao património. No entanto, quando essa herança permanece indivisa, vender o imóvel pode tornar-se um processo desafiante. A herança indivisa é o património que ainda não foi formalmente dividido entre os herdeiros, gerando uma situação de comunhão de propriedade que exige, em regra, o consenso de todos para a sua gestão e, em particular, para a sua venda.

Este guia reúne as regras essenciais para vender um imóvel em herança indivisa de forma informada e segura: como funciona a partilha, o que fazer quando um herdeiro não quer vender e quais as implicações fiscais em jogo.

Resposta rápida Vender o imóvel inteiro numa herança indivisa exige o acordo de todos os herdeiros. Sem consenso, qualquer herdeiro pode requerer inventário (notarial ou judicial), onde o imóvel indivisível é adjudicado com tornas ou vendido. Em alternativa, cada herdeiro pode vender o seu quinhão hereditário, respeitando o direito de preferência dos coerdeiros.

Pontos-chave

  • Vender o imóvel antes da partilha exige o acordo de todos os herdeiros.
  • Vender o quinhão hereditário não paga mais-valias (STA, 29/04/2025); vender o imóvel já partilhado, sim.
  • Sem acordo, resolve-se por inventário (adjudicação com tornas ou venda/licitação).
  • Cônjuge, unido de facto, descendentes e ascendentes estão isentos de Imposto do Selo.
Casal a analisar documentos de uma herança indivisa em casa

O que é e como funciona uma herança indivisa?

Uma herança indivisa é o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida enquanto não é partilhado pelos herdeiros. Neste estado, os herdeiros não são donos de bens específicos, mas de uma quota-parte ideal sobre a totalidade da herança – o chamado quinhão hereditário.

A administração deste património cabe ao cabeça de casal, que é, por norma, o cônjuge sobrevivo ou o herdeiro mais próximo na linha de sucessão (art. 2080.º do Código Civil). É a esta pessoa que compete gerir a herança até à liquidação e partilha, incluindo o pagamento de dívidas e impostos. A herança indivisa pode prolongar-se por anos, o que torna a decisão de vender um imóvel nesse estado num tema sensível. Consulte também a documentação necessária para preparar o negócio.

O processo de partilha: qual o impacto na venda?

Para se tornar proprietário de um bem específico da herança é preciso que ocorra a partilha. Só depois da partilha é que cada herdeiro recebe os bens que lhe cabem e a herança deixa de ser indivisa. A partilha pode fazer-se por acordo, num cartório notarial, ou por via judicial, através de inventário, quando não há consenso.

Critério Partilha por acordo Partilha judicial (inventário)
Onde se faz Cartório notarial Cartório notarial ou tribunal (Lei 117/2019)
Quem pode iniciar Todos os herdeiros, de comum acordo Qualquer herdeiro, unilateralmente
Prazo típico Semanas a poucos meses Meses a anos
Custo Mais baixo (emolumentos + impostos) Mais elevado (custas + honorários)
Quando usar Quando há consenso entre todos Quando falta acordo entre herdeiros

Enquanto o imóvel pertencer à herança indivisa, a venda é possível, mas com a concordância de todos. Vender o imóvel antes da partilha exige que os herdeiros ajam como um todo para concretizar o negócio.

Herdeiros a assinar a escritura de partilha de um imóvel

Vender com o acordo de todos os herdeiros

O maior obstáculo para vender um imóvel em herança indivisa é a necessidade de consenso total entre herdeiros. Um único herdeiro que não concorde com a venda, o preço ou as condições do negócio pode travar todo o processo.

Além disso, quando um herdeiro pretende vender o seu quinhão a um estranho, a lei confere aos restantes coerdeiros um direito de preferência (art. 2130.º do Código Civil). É preciso comunicar-lhes formalmente as condições da venda, e os coerdeiros têm prioridade para igualar a oferta. Este mecanismo protege o património familiar e pode condicionar a venda a terceiros.

Direito de preferência

Na alienação do quinhão a pessoas estranhas à herança, os coerdeiros preferem na compra e têm 2 meses para exercer esse direito após serem notificados das condições (art. 2130.º do Código Civil).

Venda do quinhão hereditário: o que mudou?

A venda do quinhão hereditário é a alienação da quota-parte do herdeiro, e não do imóvel em si. Durante anos, esta operação gerou conflitos com o Fisco quanto ao pagamento de mais-valias.

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O Acórdão de Uniformização de Jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo (STA) de 29/04/2025 veio clarificar a questão: alienar o quinhão, ou seja, a quota ideal sobre a herança indivisa, não configura a alienação de um direito real sobre um imóvel e, por isso, fica fora do IRS. É um avanço relevante para quem precisa de liquidez sem se sujeitar a mais-valias.

Vender a sua quota-parte numa herança indivisa não paga mais-valias; vender o imóvel já partilhado, sim.

Atenção à ressalva importante: esta isenção aplica-se apenas à venda do quinhão. Vender um bem certo e determinado – o imóvel já partilhado ou bens específicos da herança – continua sujeito às regras normais de mais-valias de um imóvel herdado. Confirme sempre o enquadramento com um advogado ou fiscalista.

Como forçar a venda quando um herdeiro não quer vender?

Quando um herdeiro se recusa a vender e não há acordo, qualquer coerdeiro pode requerer o processo de inventário para forçar a partilha. Se o imóvel for indivisível, será adjudicado a um herdeiro mediante tornas ou vendido, repartindo-se o valor pelas quotas. É a via legal para desbloquear uma herança impossível de negociar por consenso.

Processo de inventário (notarial ou judicial): quem inicia, prazos e custos

Qualquer herdeiro pode dar início ao inventário, sem depender da vontade dos restantes. Desde a Lei 117/2019, o inventário pode correr num cartório notarial ou no tribunal. O objetivo é fixar o valor dos bens, ouvir os interessados e determinar a partilha. Os prazos variam consoante a conflitualidade: um inventário simples e sem litígio pode fechar-se em meses, mas um processo contestado arrasta-se com frequência por anos, e os custos (custas, emolumentos e honorários) crescem na mesma proporção.

Imóvel indivisível: adjudicação com tornas ou venda/licitação

Uma casa não se divide fisicamente entre vários herdeiros. Por isso, quando o imóvel é indivisível, há duas saídas: adjudicação com tornas, em que um herdeiro fica com o imóvel e paga aos restantes o valor da respetiva quota; ou venda e licitação, em que o imóvel é vendido (por acordo ou judicialmente) e o produto da venda é repartido de acordo com a quota-parte de cada um. Se vários herdeiros disputarem o imóvel, pode haver licitação entre eles, ficando com o bem quem oferecer o valor mais alto.

A reforma de 2026 (venda por um só herdeiro após 2 anos)

Está em discussão um Processo Especial de Venda de Coisa Imóvel Integrada em Herança Indivisa, que permitiria a um único herdeiro promover a venda do imóvel decorridos cerca de 2 anos sobre a abertura da herança, mesmo sem o acordo dos restantes. A medida foi debatida em plenário em 2026, mas a sua entrada em vigor deve ser confirmada antes de qualquer decisão.

Implicações fiscais: IMI, AIMI e Imposto do Selo

Mesmo com a isenção de mais-valias na venda do quinhão, a herança indivisa e os seus herdeiros mantêm outras obrigações fiscais. A tabela seguinte resume os principais impostos em jogo. Veja também o guia sobre o Imposto do Selo em heranças.

Imposto Quem paga Taxa Nota
IMI A herança indivisa, através do cabeça de casal 0,3% a 0,45% (município) Devido por quem é titular a 31 de dezembro
AIMI A herança indivisa (equiparada a pessoa coletiva) 0,7% sobre o excedente Só se o VPT total exceder 600.000€; dedução mantida
Imposto do Selo Herdeiros não isentos 10% (verba 1.2 TGIS) Cônjuge, unido de facto, descendentes e ascendentes isentos

Quanto ao AIMI, a herança indivisa é equiparada a pessoa coletiva, mas beneficia da dedução de 600.000€ – a mesma das pessoas singulares – e é tributada a 0,7% sobre o excedente. Os herdeiros podem optar por afastar essa equiparação (art. 135.º-D do CIMI): nesse caso, cada herdeiro passa a usar a sua própria dedução de 600.000€ sobre a respetiva quota-parte, o que pode ser vantajoso quando o valor total ultrapassa esse limite mas as quotas individuais não.

No Imposto do Selo, cônjuge, unido de facto, descendentes e ascendentes estão isentos (art. 6.º al. e) do CIS). Os restantes herdeiros – irmãos, sobrinhos, tios – pagam 10% sobre o valor da sua quota nos bens, calculado com base no VPT à data do óbito.

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Vender sem esperar pela partilha: como a Tejo360 ajuda

O processo de vender um imóvel em herança indivisa pode ser esmagador: a burocracia, a necessidade de consenso entre herdeiros e a morosidade da venda tradicional tornam a situação difícil de gerir. Se quiser aprofundar o tema, veja o guia completo para vender uma casa herdada e as opções de repudiar a herança.

A Tejo360 especializa-se na compra direta e rápida de imóveis, simplificando o processo. Não cobramos comissões, compramos o imóvel no estado em que se encontra e garantimos um processo transparente e confidencial. Apresentamos uma proposta de compra em 24 horas e a conclusão do negócio pode ocorrer em cerca de 14 dias, sempre que a situação da partilha o permita.

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Perguntas frequentes

Um herdeiro pode vender a sua parte da herança sem o acordo dos outros?

Pode vender o seu quinhão hereditário - a quota-parte que lhe cabe na herança indivisa - a outro herdeiro ou a terceiro, sem esperar pela partilha, desde que respeite o direito de preferência dos coerdeiros, que têm 2 meses para igualar a oferta (art. 2130.º do Código Civil). Vender o imóvel na íntegra exige o consentimento de todos os herdeiros.

Um herdeiro não quer vender o imóvel - como se resolve?

Qualquer herdeiro pode requerer o processo de inventário, notarial ou judicial. Se o imóvel for indivisível, é adjudicado a um dos herdeiros mediante o pagamento de tornas aos restantes, ou vendido e licitado judicialmente, sendo o valor obtido repartido de acordo com a quota-parte de cada herdeiro.

Pago mais-valias ao vender o meu quinhão hereditário?

Não. O Supremo Tribunal Administrativo, em acórdão de uniformização de 29/04/2025, fixou que vender o quinhão - a quota ideal na herança indivisa - não constitui alienação de um imóvel para efeitos de IRS. Já vender um bem certo e determinado, já partilhado, continua sujeito a mais-valias normais.

A herança indivisa paga AIMI?

Só se o VPT total dos imóveis exceder 600.000€: a herança indivisa é equiparada a pessoa coletiva mas mantém essa dedução, pagando 0,7% sobre o excedente. Os herdeiros podem optar por afastar essa equiparação e ser tributados individualmente pela sua quota-parte. Confirme a opção mais vantajosa com um fiscalista.

Quem paga o Imposto do Selo numa herança indivisa?

Cônjuge, unido de facto, descendentes e ascendentes estão isentos. Os restantes herdeiros - irmãos, sobrinhos, tios - pagam 10% sobre o valor da sua quota nos bens, calculado com base no VPT à data do óbito. O cabeça de casal é normalmente quem trata do pagamento em nome da herança.

Quanto tempo demora vender uma casa presa numa herança indivisa?

Se todos os herdeiros concordarem, a venda pode fechar-se em poucas semanas. Sem acordo, recorrendo a inventário judicial, o processo pode arrastar-se por meses ou até anos. É por isso que muitos herdeiros optam por vender o seu quinhão ou procurar uma compra direta assim que a partilha o permite.

Aviso: Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui aconselhamento jurídico, fiscal ou financeiro personalizado. Confirme sempre a sua situação específica com um profissional qualificado ou com as entidades oficiais (Portal das Finanças, Segurança Social, Banco de Portugal).
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A Tejo360 é uma empresa dedicada à compra, reabilitação e revenda de imóveis, com um grupo de investidores experientes e uma equipa altamente especializada.