Vender um Imóvel Herdado: Tudo o que Precisa de Saber

Escrito por Tejo360 14 min de leituraActualizado a 16 de Julho de 2026

Para vender um imóvel herdado com sucesso e tranquilidade, é necessário estar familiarizado com alguns procedimentos legais e práticos envolvidos no processo de herança em Portugal. Este guia detalhado acompanha cada etapa, desde o processo de herança até ao pagamento de eventuais mais-valias, para que consiga vender o seu imóvel herdado com serenidade e eficiência.

Resposta rápida
Para vender uma casa herdada tem de concluir a habilitação de herdeiros e, quando aplicável, a partilha e o registo predial em nome dos herdeiros. Na venda, o valor de aquisição para efeitos de mais-valias é o VPT à data do óbito. Só 50% da mais-valia é tributada e imóveis comprados pelo falecido antes de 1989 estão isentos.

Pontos-chave

  • O valor de aquisição é o VPT à data do óbito (base do Imposto do Selo), não o valor atribuído na partilha nem o de mercado.
  • Imóveis que o falecido comprou antes de 1 de janeiro de 1989 não pagam mais-valias, mas declaram-se no Anexo G1.
  • Só 50% da mais-valia apurada é tributada, à taxa progressiva de IRS.
  • Cônjuge, unido de facto, descendentes e ascendentes estão isentos de Imposto do Selo na herança.
  • Sem acordo entre os herdeiros, a partilha resolve-se por inventário, notarial ou judicial.
Documentos e planta de uma casa sobre uma mesa, representando a venda de um imóvel herdado

Fase 1 – Como funciona o processo de herança?

Antes de vender, o imóvel tem de estar legalmente regularizado em nome dos herdeiros. Isso passa por registar o óbito, obter a habilitação de herdeiros, fazer o inventário e a partilha e atualizar o registo predial. Só depois destes passos é possível avançar para a venda.

Registo do óbito

A primeira etapa é registar o óbito do falecido. A certidão de óbito pode ser solicitada na conservatória do registo civil e oficializa o falecimento do anterior proprietário, marcando o início legal do processo de herança.

Habilitação de herdeiros

Após o registo do óbito, é necessário obter a certidão de habilitação de herdeiros. Este documento identifica todos os herdeiros legais do falecido e é crucial para iniciar o processo de inventário e partilhas. Pode ser obtido junto do notário ou do advogado que gere o processo. Além de identificar os herdeiros, define quem é a pessoa responsável por liderar o processo, designada por “cabeça de casal”.

Existem diferentes tipos de habilitação e os custos variam consoante a complexidade do processo e o cartório. Os valores abaixo são orientativos e devem ser confirmados face à tabela de emolumentos notariais e de registo em vigor.

Tipo de habilitação Custo-base aproximado Acréscimos
Habilitação simples (apenas certifica os herdeiros) 150€
Habilitação com registo dos bens em comum a favor dos herdeiros 375€ 30€ por cada imóvel, quota ou participação social; 15€ a 20€ por cada bem móvel
Habilitação com registo e partilha de bens 425€ 125€ por cada registo de aquisição além do primeiro; 30€ por imóvel ou participação adjudicada; 15€ a 20€ por cada bem móvel adjudicado

Inventário e avaliação da herança

O inventário é o processo utilizado para determinar todos os bens que compõem a herança. Pode ser iniciado por qualquer um dos herdeiros e deve ser realizado com a assistência de um notário ou advogado. Durante o inventário faz-se a avaliação dos bens, incluindo imóveis, para determinar o seu valor, facilitando a divisão entre os herdeiros.

Note que aceitar a herança significa assumir tanto os ativos como os passivos associados. É importante verificar se há hipotecas ou dívidas associadas antes de tomar uma decisão final de aceitação.

Uma questão frequente é se é possível vender um imóvel em processo de inventário. Em regra, não é possível vender antes de concluir o inventário, uma vez que este é necessário para identificar os herdeiros e regularizar a propriedade. No entanto, com o consentimento expresso de todos os herdeiros, pode ser possível avançar com a venda, mas tal exige sempre a aprovação do notário ou do tribunal responsável pelo processo.

E se um herdeiro não quiser vender?

Enquanto a herança estiver indivisa, vender o imóvel na íntegra exige o consentimento de todos os herdeiros. Se não houver acordo, a saída é o inventário, que pode culminar em partilha ou venda judicial do bem. Explicamos o processo em detalhe no nosso guia sobre vender um imóvel em herança indivisa quando um herdeiro não quer vender.

Partilha dos bens entre os herdeiros

Depois do inventário e avaliação, procede-se à partilha dos bens entre os herdeiros. Esta partilha deve ser justa e de acordo com o valor de cada bem avaliado. O processo é formalizado através de um acordo entre os herdeiros, registado em cartório notarial ou no balcão de heranças. Este acordo pode incluir a venda de certos bens para distribuir o valor, ou a atribuição de diferentes bens a diferentes herdeiros.

Registo dos bens partilhados

Após a partilha, é necessário atualizar o registo predial dos bens para refletir os novos proprietários. Este passo garante que o imóvel está legalmente em nome dos herdeiros e é essencial para qualquer venda futura. A atualização é feita na conservatória do registo predial. Sem este registo, os novos proprietários não podem legalmente vender o imóvel nem transferir a propriedade.

Quem paga imposto por herdar um imóvel?

Os familiares diretos do falecido – cônjuge, unido de facto, descendentes (filhos, netos e bisnetos) e ascendentes (pais e avós) – estão isentos do pagamento de Imposto do Selo sobre a herança.

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No entanto, outros herdeiros não abrangidos por esta isenção, como irmãos ou familiares mais distantes, pagam 10% de Imposto do Selo sobre o valor dos bens herdados. Por exemplo, se um imóvel herdado por um irmão tiver um valor de 50.000€, o imposto devido será de 5.000€.

O valor utilizado para cálculo do Imposto do Selo é o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel, que consta da caderneta predial. Este valor pode ser significativamente inferior ao valor de mercado, dependendo da data da última atualização do VPT.

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Fase 2 – Como preparar a venda do imóvel herdado?

Depois de concluir os procedimentos legais, o próximo passo é preparar o imóvel para venda. Esta etapa é crucial para garantir um processo eficiente e obter o valor justo pela venda.

Documentação necessária

Antes de colocar o imóvel no mercado, é fundamental assegurar que toda a documentação está em ordem. Esta divide-se entre documentos do imóvel e documentos da herança.

Documento Onde obter
Caderneta predial Gratuitamente na área pessoal do Portal das Finanças
Certificado energético Profissional ou empresa certificada pela ADENE
Certidão permanente de registo predial Portal do Registo Predial Online
Planta do imóvel Câmara Municipal (essencial se o comprador recorrer a crédito)
Ficha técnica de habitação Câmara Municipal (edifícios construídos após março de 2004)
Declaração de não dívida ao condomínio Administrador do condomínio (quando aplicável)
Certidão de óbito do falecido Conservatória do registo civil
Documento do Imposto do Selo pela herança Autoridade Tributária
Certidões de nascimento e casamento dos herdeiros Registo civil (quando aplicável)
Certidão de habilitação de herdeiros Cartório notarial
Escritura de partilha de herança Cartório notarial ou balcão de heranças

Caso pretenda mais informações sobre a documentação necessária para a venda de um imóvel, pode consultar o nosso guia completo de documentos para vender casa.

NotaCaso os herdeiros sejam casados sob o regime de comunhão geral de bens ou de adquiridos, os cônjuges terão de assinar qualquer contrato relacionado com a venda, nomeadamente o contrato de mediação (se existir), o contrato promessa de compra e venda e a escritura de compra e venda.

Reparações e melhorias

Ao preparar um imóvel herdado para venda, é relevante avaliar se são necessárias reparações ou se é preferível vender no estado atual. Se o imóvel estiver em relativo bom estado, pequenos arranjos serão sempre benéficos para atrair interessados e acelerar a venda.

Para situações que envolvam remodelações completas, como imóveis antigos ou em estado de conservação “de origem”, nem sempre é financeiramente vantajoso realizar obras antes da venda. Deve ser sempre avaliado caso a caso, ponderando recursos financeiros, tempo, investimento emocional, valorização face à localização e os riscos envolvidos. Frequentemente, vender no estado atual e ajustar o preço para refletir a necessidade de obras acaba por ser a opção escolhida.

Homem pensativo a ponderar as opções para vender uma casa herdada

Fase 3 – Quais as formas de vender um imóvel herdado?

A escolha da forma de venda influencia significativamente a rapidez e o sucesso do negócio. Existem três opções principais: com imobiliária, venda privada e venda a uma empresa de compra rápida.

Venda com imobiliária

Contratar os serviços de um consultor imobiliário é uma opção popular, especialmente para quem prefere o apoio de um especialista com conhecimento do mercado local. Um bom consultor acrescenta valor em promoção, estratégia de venda, qualificação de compradores, apoio no crédito habitação e representação do vendedor nas negociações.

  • Vantagens: experiência, rede de contactos e estratégias de marketing eficazes; lidam com a maior parte da burocracia e das negociações.
  • Desvantagens: além da demora para encontrar comprador, a mediação tem um custo que geralmente ronda os 5-6% + IVA do valor da venda.

Venda privada ou sem imobiliária

A venda privada envolve vender o imóvel diretamente a um comprador sem intermediários, normalmente a um familiar ou conhecido, ou anunciando no mercado sem mediação. Permite poupar em comissões, mas requer mais esforço pessoal para encontrar compradores, negociar e tratar de toda a papelada.

  • Vantagens: maior controlo sobre o processo e potencial para poupar em comissões.
  • Desvantagens: pode ser demorado e exigir mais trabalho e conhecimento do mercado; muitos compradores usam mediação, pelo que pode perder acesso a uma fatia de interessados.

Saiba mais no nosso guia essencial para vender casa sem imobiliária.

Venda para empresa de compra rápida de imóveis

Empresas especializadas em compra rápida de imóveis, como a Tejo360, oferecem uma alternativa sem complicações para quem precisa de vender um imóvel herdado.

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  • Vantagens: processo rápido, frequentemente concluído em 14 dias ou menos, sem necessidade de reparações e sem custos de mediação (5-6% + IVA). Ideal para quem valoriza rapidez, segurança na concretização do negócio e liquidez imediata.
  • Desvantagens: dependendo do imóvel e do seu estado, o valor oferecido pode ser inferior ao potencialmente conseguido numa venda tradicional, devido à conveniência, certeza e rapidez do serviço.

Fase 4 – Como funcionam as mais-valias num imóvel herdado?

Depois de concluir a venda, é necessário cumprir as obrigações fiscais associadas. A venda de um imóvel herdado pode estar sujeita a mais-valias, calculadas com base na diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição, corrigido pelo coeficiente de desvalorização da moeda.

Qual é o valor de aquisição de um imóvel herdado?

O valor de aquisição de um imóvel herdado é o valor que serviu de base à liquidação do Imposto do Selo da herança – na prática, o VPT à data do óbito. A data de aquisição, para efeitos de mais-valias, é a da abertura da sucessão, ou seja, a data do óbito.

AtençãoO valor de aquisição de uma casa herdada é o VPT à data do óbito. O erro mais comum é usar o valor atribuído na partilha ou o valor de mercado – o que empola artificialmente a mais-valia (ou a reduz indevidamente).

Sobre o cálculo, retenha ainda:

  • Apenas 50% da mais-valia apurada é tributada em sede de IRS, à taxa progressiva. A exceção são casos específicos, como imóveis que receberam apoios públicos não reembolsáveis vendidos antes do prazo legal, em que 100% da mais-valia é tributada.
  • São dedutíveis os custos de compra e venda (como a comissão de imobiliária) e os encargos de valorização dos últimos 12 anos, desde que devidamente documentados.
  • Ao valor de aquisição aplica-se o coeficiente de desvalorização da moeda quando o imóvel foi detido há mais de dois anos, de acordo com a Portaria anual em vigor.

Isenções: reinvestimento, +65 e imóveis anteriores a 1989

Existem várias formas de reduzir ou eliminar a tributação das mais-valias, consoante a situação:

  • Reinvestimento em HPP: se o imóvel vendido for a sua Habitação Própria e Permanente e reinvestir o valor de realização líquido do empréstimo numa nova HPP, pode ficar isento. A janela de reinvestimento é de 24 meses antes ou 36 meses depois da venda, e exige que o imóvel vendido tenha sido HPP durante pelo menos 12 meses (DL 57/2024). O reinvestimento parcial dá isenção proporcional. Imóveis que não sejam HPP, como habitações secundárias ou de investimento, não estão abrangidos.
  • Contribuintes com 65 anos ou mais / reformados: podem ficar isentos se reinvestirem, no prazo de 6 meses, num seguro do ramo vida, fundo de pensões, regime público de capitalização ou PEPP, com renda periódica igual ou inferior a 7,5% ao ano durante pelo menos 10 anos.
  • Imóveis adquiridos antes de 1989: se o autor da herança (o falecido) adquiriu o imóvel antes de 1 de janeiro de 1989, a venda não está sujeita a mais-valias, ao abrigo do regime transitório do DL 442-A/88. Ainda assim, tem de declarar a venda no Anexo G1.

Se o falecido comprou a casa antes de 1989, a venda não paga mais-valias – mas tem de a declarar no Anexo G1.

Como declarar a venda (Anexo G e Anexo G1)

A venda de um imóvel herdado declara-se no Modelo 3 do IRS, no ano seguinte à venda. Regra geral, usa-se o Anexo G; a exceção são os imóveis adquiridos pelo falecido antes de 1989, que se declaram no Anexo G1 (por não estarem sujeitos a tributação).

No Anexo G deve especificar:

  • O valor pelo qual o imóvel foi vendido (valor de realização).
  • O valor de aquisição, que é o VPT à data do óbito (base do Imposto do Selo), e a respetiva data de aquisição (a data do óbito).
  • Os encargos relacionados com a venda, como comissões de imobiliária e despesas legais.
  • As obras de valorização realizadas nos últimos 12 anos, desde que devidamente documentadas.

Para saber como calcular as mais-valias de um imóvel herdado em detalhe, veja o nosso guia sobre mais-valias de imóveis herdados, ou o guia das mais-valias imobiliárias para o cálculo geral.

Recapitulando

Para vender um imóvel herdado com sucesso é importante seguir os vários passos deste guia: concluir com segurança o processo legal de herança, assegurar que toda a documentação está em ordem, avaliar a necessidade de reparações face à venda no estado atual e escolher a forma de venda mais adequada aos seus objetivos. No plano fiscal, retenha que o valor de aquisição é o VPT à data do óbito, que só 50% da mais-valia é tributada e que imóveis comprados pelo falecido antes de 1989 estão isentos, declarando-se no Anexo G1.

Se precisar de vender um imóvel herdado rapidamente e deseja uma solução simples e eficaz, não hesite em contactar a Tejo360. Fazemos uma avaliação rápida e apresentamos uma proposta de compra em até 24 horas após a visita, tratando de todo o processo por si.

Perguntas frequentes

Que documentos preciso para vender uma casa herdada?
Além da certidão de óbito e da habilitação de herdeiros, precisa da caderneta predial atualizada, certidão de registo predial, certificado energético e, se a herança já estiver partilhada, a respetiva escritura ou documento de partilha. Sem estes documentos, a escritura de venda não pode ser realizada.
Quanto tempo demora o processo de partilha de uma herança?
Por acordo entre os herdeiros, num cartório notarial, pode ficar resolvido em poucas semanas. Se não houver consenso e for necessário recorrer a inventário, notarial ou judicial, o processo pode arrastar-se por vários meses, ou mesmo anos, nos casos mais litigiosos.
Posso vender a casa antes de a partilha estar concluída?
Em regra não, enquanto a herança estiver indivisa: vender o imóvel na íntegra exige o consentimento de todos os herdeiros. Pode, no entanto, vender apenas a sua quota-parte (quinhão hereditário) a outro herdeiro ou a um terceiro, sem esperar pela conclusão da partilha.
Quanto pago de Imposto do Selo ao herdar um imóvel?
Cônjuge, unido de facto, descendentes e ascendentes estão isentos de Imposto do Selo. Os restantes herdeiros, como irmãos ou sobrinhos, pagam 10% sobre o valor do imóvel indicado na caderneta predial, calculado com base no VPT à data do óbito, e não no valor de mercado atual.
Qual a forma mais rápida de vender uma casa herdada?
Depende da via escolhida: através de imobiliária tradicional, o processo pode demorar meses até aparecer um comprador. A venda direta a uma empresa especializada, como a Tejo360, permite receber proposta em 24h e concluir a escritura em cerca de 10 dias úteis, sem obras nem burocracia.
Aviso: Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui aconselhamento jurídico, fiscal ou financeiro personalizado. Confirme sempre a sua situação específica com um profissional qualificado ou com as entidades oficiais (Portal das Finanças, Segurança Social, Banco de Portugal).
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A Tejo360 é uma empresa dedicada à compra, reabilitação e revenda de imóveis, com um grupo de investidores experientes e uma equipa altamente especializada.