Prestações em Atraso no Crédito Habitação: O Que Fazer?

Escrito por Tejo360 9 min de leituraActualizado a 16 de Julho de 2026

A gestão do crédito à habitação pode tornar-se uma fonte de grande ansiedade, sobretudo quando surgem imprevistos financeiros que resultam em prestações em atraso. A incerteza sobre o que fazer e quais as consequências pode ser esmagadora. Na Tejo360, especialistas na compra rápida e direta de imóveis a proprietários, sabemos que as dificuldades ligadas à sua casa são um pesado fardo emocional. Este guia explica, passo a passo, o que acontece quando falha prestações e quais as soluções ao seu dispor.

Resposta rápida Logo à primeira prestação em falta há juros de mora e comunicação ao Banco de Portugal. Entre o 31.º e o 60.º dia de incumprimento, o banco é obrigado a integrá-lo no PERSI para negociar um acordo, sem comissões nem agravamento da taxa. Se a dívida for insustentável, vender a casa liquida tudo de uma só vez.

Pontos-chave

  • Não ignore a primeira prestação em falta: já gera juros de mora e comunicação à Central de Responsabilidades de Crédito.
  • O banco tem de o integrar no PERSI entre o 31.º e o 60.º dia de incumprimento (ou de imediato, a seu pedido).
  • Dentro do PARI/PERSI a renegociação é feita sem comissões e sem agravar a taxa de juro.
  • Há uma escada de soluções: PARI/PERSI, depois PEAP e, em último caso, insolvência pessoal.
  • Quando a dívida é insustentável, vender a casa liquida todos os compromissos de uma só vez.
Casal a analisar documentos e faturas do crédito à habitação com preocupação

O que acontece quando falha prestações do crédito habitação?

Ter prestações em atraso é uma situação séria, mas a resposta do banco é proporcional ao número de prestações em falta. Nada acontece de forma automática ou imediata: existe um percurso legal que o protege e que dá tempo para encontrar uma solução.

Uma prestação em falta vs. várias

Com uma única prestação em falta, o banco contacta-o para regularizar a situação e passa a cobrar juros de mora e uma comissão de recuperação de valores em dívida, dentro dos limites fixados pelo Banco de Portugal (não pode ser cumulada de forma abusiva). Nesta fase, o crédito também passa a refletir-se no seu registo de responsabilidades.

À medida que as prestações se acumulam, o caso torna-se mais grave. Quando o crédito passa a “Vencido”, o seu nome é comunicado à Central de Responsabilidades de Crédito (CRC), a chamada Lista Negra do Banco de Portugal, o que dificulta o acesso a novo financiamento. Este registo não é permanente: regularizada a dívida, o crédito volta a “Regular” no mês seguinte, deixando de pesar nesse registo.

O PARI e PERSI são os dois regimes, criados pelo Decreto-Lei n.º 227/2012 (alterado pelo Decreto-Lei n.º 70-B/2021), que obrigam o banco a tentar um acordo com o cliente antes de avançar para tribunal. O PARI atua na prevenção (quando ainda há risco, mas não falha); o PERSI atua quando já existem prestações em atraso.

Quando é que o banco o tem de integrar no PERSI?

O banco é obrigado a integrá-lo no PERSI entre o 31.º e o 60.º dia após o incumprimento. Não tem de esperar por essa fase: pode pedir a integração de imediato, logo que preveja não conseguir pagar. Quanto mais cedo entrar no procedimento, mais margem existe para uma solução negociada.

O que o banco não pode fazer enquanto está em PERSI

Durante o PERSI, o banco fica impedido de agir contra si. Este é o período em que deve procurar um acordo, com aconselhamento de um profissional se necessário.

Dentro do PERSI, o banco não pode resolver o contrato, avançar com ações judiciais nem cobrar comissões pela renegociação.

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Como renegociar o crédito habitação?

Renegociar significa alterar as condições do contrato para tornar a prestação sustentável. Dentro do PARI/PERSI, essa renegociação é feita sem custos e sem agravamento da taxa de juro. Há várias mecânicas possíveis, que podem ser combinadas.

Alargar o prazo ou pedir carência

Aumentar o prazo do empréstimo reduz o valor da prestação mensal (embora aumente o custo total dos juros). Em alternativa, pode negociar uma carência de capital (paga só juros durante um período) ou até uma carência de capital e juros, ou ainda o diferimento de parte do capital para o fim do contrato, aliviando a tesouraria enquanto recupera.

Rever o spread e o tipo de taxa

Pode negociar a redução do spread ou a passagem de taxa variável para taxa fixa ou mista, garantindo previsibilidade na prestação. Se a dificuldade estiver na volatilidade da Euribor, fixar a taxa protege o orçamento de subidas futuras.

Consolidar créditos

Se as dificuldades resultam de várias dívidas (crédito habitação, cartões, crédito automóvel), a consolidação junta tudo num único empréstimo, normalmente com prazo mais longo e prestação mensal mais baixa. É útil para recuperar fôlego, mas convém comparar o custo total a longo prazo.

Pessoa a rever contrato de crédito habitação com o gestor do banco durante renegociação

Renegociar tem prós e contras?

Renegociar é quase sempre o primeiro passo, mas não é uma solução mágica. Vale a pena pesar as vantagens e as desvantagens antes de decidir.

Vantagens Desvantagens
Reduz a prestação mensal e alivia o orçamento imediato Alargar o prazo aumenta o total de juros pago a longo prazo
Dentro do PARI/PERSI é feita sem comissões nem agravamento da taxa Mantém a dívida em aberto: se a situação financeira não melhorar, o problema regressa
Evita o processo judicial e a execução da casa Uma carência só adia o pagamento do capital, não o elimina
Permite manter a casa Nem sempre o banco aceita as condições que precisa

Qual é a escada de soluções para o incumprimento?

Quando a renegociação simples não chega, existe uma sequência de mecanismos legais, cada um adequado a um grau de dificuldade. Esta é a “escada” que deve conhecer:

Mecanismo Fase Para quê Base legal
PARI Prevenção (risco, ainda sem falha) Reestruturar antes de falhar DL 227/2012
PERSI Já há prestações em atraso Acordo extrajudicial com o banco DL 227/2012 (red. DL 70-B/2021)
PEAP Sobre-endividamento / insolvência iminente Acordo de pagamento judicial com todos os credores CIRE
Insolvência pessoal Situação irreversível Liquidar + exoneração do passivo restante (3 anos) CIRE (Lei 9/2022)

Atenção também às dívidas fiscais e à Segurança Social que se acumulam em paralelo: podem ser pagas em prestações (a Autoridade Tributária permite até 36 e a Segurança Social até 150, ao abrigo do DL 3/2024), mas se ficarem por regularizar podem gerar penhoras. Se é esse o seu caso, veja o guia sobre dívidas às Finanças.

Quando é que vender a casa é a solução mais realista?

Quando a dívida é maior do que a sua capacidade de a pagar, vender a casa é muitas vezes a decisão mais sensata: liquida o crédito, evita a execução e permite recomeçar sem o peso das prestações. Há sinais claros de que este pode ser o caminho:

  • Mesmo com a prestação renegociada, o orçamento familiar continua sem folga.
  • As prestações em atraso continuam a acumular-se apesar dos seus esforços.
  • Existem outras dívidas (fiscais, Segurança Social, condomínio) que agravam a situação.
  • O banco recusou a renegociação ou o acordo do PERSI não foi cumprido.
  • Prefere resolver tudo de uma vez, em vez de arrastar o problema durante anos.

É possível vender uma casa com crédito ativo: o valor da venda liquida o empréstimo em dívida junto do banco e o remanescente, se houver, fica para si.

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Perguntas frequentes

Quantas prestações posso falhar antes de o banco agir?

À primeira prestação em falta já há juros de mora e comunicação ao Banco de Portugal. Entre o 31.º e o 60.º dia de incumprimento, a instituição é obrigada a integrá-lo no PERSI para tentar um acordo extrajudicial, mas pode pedir essa integração de imediato, sem esperar pelo banco.

O banco pode penhorar ou executar a casa logo que atrase uma prestação?

Não de imediato. Antes de qualquer ação judicial, o banco tem de o integrar no PERSI e tentar um acordo. Enquanto decorre o PERSI, está proibido de resolver o contrato, avançar com execuções ou penhoras. Só se o processo terminar sem solução é que pode seguir essa via.

O DL 80-A/2022 ainda me protege em 2026?

Não. Esse diploma criou, entre 2022 e 2023, um regime extraordinário e temporário de renegociação para crédito à habitação com taxa variável, e a isenção da comissão de amortização antecipada associada terminou a 31/12/2025. A proteção permanente que continua em vigor é o PARI e o PERSI.

E se a renegociação não chegar?

Existe uma escada de soluções acima da renegociação simples: o PEAP, um acordo de pagamento judicial com todos os credores, e, em último caso, a insolvência pessoal, que pode incluir a exoneração do passivo restante ao fim de 3 anos. Muitos proprietários optam por vender a casa antes, para liquidar a dívida de uma só vez.

Falhar a prestação põe-me logo na "lista negra"?

Sim, ainda que de forma proporcional: quando o crédito passa a "Vencido" é comunicado à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, a chamada "lista negra". Não é permanente - regularizada a dívida, o crédito volta a "Regular" no mês seguinte, deixando de pesar nesse registo.

Aviso: Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui aconselhamento jurídico, fiscal ou financeiro personalizado. Confirme sempre a sua situação específica com um profissional qualificado ou com as entidades oficiais (Portal das Finanças, Segurança Social, Banco de Portugal).
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