PARI e PERSI: Gerir o Incumprimento de Crédito

Escrito por Tejo360 10 min de leituraActualizado a 16 de Julho de 2026

A gestão de dívidas e a possibilidade de incumprimento de crédito são realidades que podem causar grande angústia a muitas famílias em Portugal. Felizmente, existem mecanismos legais para apoiar os consumidores nestas situações, quer na prevenção, quer na regularização de dívidas já existentes. O PARI e o PERSI são dois desses instrumentos, criados para facilitar a comunicação e encontrar soluções junto das instituições financeiras.

Resposta rápidaO PARI previne o incumprimento antes de ele acontecer; o PERSI atua depois de já haver prestações em atraso, obrigando o banco a negociar entre o 31.º e o 60.º dia. Ambos são gratuitos, obrigatórios por lei e proíbem o banco de cobrar comissões ou executar o cliente durante o processo.

Pontos-chave

  • O PARI previne o incumprimento; o PERSI atua quando já falhou uma prestação.
  • A integração no PERSI é obrigatória entre o 31.º e o 60.º dia após o incumprimento.
  • Durante o PERSI, o banco não pode resolver o contrato, executá-lo judicialmente nem cobrar comissões.
  • O PERSI extingue-se, em regra, ao 91.º dia sem acordo, salvo prorrogação.
  • A RACE (Rede de Apoio ao Consumidor Endividado) dá apoio gratuito a quem precisa de orientação.
Casal a analisar documentos de crédito à habitação em casa

O que são o PARI e o PERSI?

O PARI e o PERSI são mecanismos legais criados para proteger os consumidores em Portugal no cumprimento dos contratos de crédito. O regime foi instituído pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 70-B/2021, de 6 de agosto, que ajustou prazos e clarificou vários aspetos do procedimento.

Embora relacionados, o PARI e o PERSI atuam em fases distintas:

  • PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento): visa a prevenção de situações de incumprimento, identificando precocemente sinais de risco de que um cliente possa vir a ter dificuldades em pagar as suas prestações.
  • PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento): é ativado quando o incumprimento já se verificou. Procura facilitar a negociação entre o cliente e o banco para encontrar uma solução para a dívida, evitando o recurso aos tribunais.

A distinção entre os dois é crucial para entender os seus direitos e deveres em cada fase de uma dificuldade financeira. Quem já tem prestações em atraso no crédito habitação deve conhecer bem estes mecanismos antes de decidir o próximo passo.

PARI: prevenção do incumprimento

O PARI é a primeira linha de defesa contra o incumprimento. As instituições de crédito têm o dever de acompanhar de forma permanente os contratos dos seus clientes para detetar indícios de degradação da capacidade financeira. É também responsabilidade do cliente comunicar ao banco qualquer alteração na sua situação que possa afetar o pagamento das prestações, como desemprego, doença ou divórcio.

Quando é acionado o PARI?

O PARI pode ser iniciado tanto por iniciativa do banco, quando deteta indícios de risco, como por comunicação do próprio cliente.

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NotaPode pedir a integração no PERSI a qualquer momento, não tem de esperar pelo banco.

Deveres do banco no âmbito do PARI

  • Avaliação dos indícios: se detetar sinais de risco ou for alertado pelo cliente, o banco deve avaliar a situação.
  • Contacto com o cliente: no prazo de 10 dias após a deteção de indícios de risco, o banco deve contactar o cliente para avaliar a sua capacidade financeira.
  • Apresentação de propostas: se o cliente tiver capacidade financeira para evitar o incumprimento, o banco deve apresentar uma ou mais propostas adequadas, no prazo de 15 dias após o cliente fornecer a informação solicitada.

Soluções propostas / benefícios para o cliente

As propostas no âmbito do PARI podem incluir diversas soluções para reestruturar o crédito e prevenir o incumprimento:

  • Alargamento do prazo de amortização do crédito.
  • Fixação de um período de carência (apenas de capital ou de capital e juros).
  • Diferimento de parte do capital para uma prestação futura.
  • Redução temporária da taxa de juro aplicável ao contrato.
  • Consolidação de vários contratos de crédito.
  • Celebração de um novo contrato de crédito para refinanciar a dívida.

Uma das grandes vantagens do PARI é que o banco não pode cobrar comissões pela renegociação, refinanciamento ou consolidação dos contratos de crédito, nem agravar a taxa de juro. Apenas podem ser cobrados encargos suportados perante terceiros (como custos de registo ou notariais), mediante justificação.

Documento de crédito à habitação com PARI e PERSI assinalados

PERSI: quando o incumprimento já aconteceu

O PERSI entra em ação quando o cliente já se encontra em situação de incumprimento, ou seja, com prestações em atraso. O seu principal objetivo é facilitar um acordo extrajudicial entre o cliente e o banco, evitando o recurso a tribunais e as suas consequências.

Quando o banco o tem de integrar no PERSI?

O banco é obrigado a integrar o cliente no PERSI nas seguintes situações:

  • Imediatamente após o cliente solicitar a sua integração.
  • Entre o 31.º e o 60.º dia após o incumprimento.
  • Logo que o cliente, que previamente alertou para o risco de incumprimento no âmbito do PARI, se atrase no pagamento das prestações.

Deveres e garantias durante o PERSI

  • Comunicação: o banco deve informar o cliente da sua integração no PERSI no prazo máximo de 5 dias e solicitar informações para avaliar a capacidade financeira.
  • Colaboração do cliente: o cliente deve fornecer as informações e documentos solicitados no prazo máximo de 10 dias. A não colaboração pode levar à extinção do PERSI.
  • Avaliação e propostas: nos 30 dias seguintes, o banco deve comunicar o resultado da avaliação e apresentar uma ou mais propostas para regularização do incumprimento, caso o cliente tenha capacidade financeira para as cumprir.
  • Negociação: o cliente tem 15 dias para analisar a proposta do banco e pode, por sua vez, propor outras soluções.

Durante o período em que o cliente está integrado no PERSI, o banco está impedido de resolver o contrato de crédito, promover ações judiciais para recuperação da dívida, ou ceder o crédito a outras entidades, exceto a bancos que garantam a continuidade do PERSI.

Enquanto está em PERSI, o banco está proibido de resolver o contrato, de o executar judicialmente e de agravar a taxa de juro.

Tal como no PARI, o PERSI é um procedimento sem custos para o cliente, não sendo permitido cobrar comissões ou agravar a taxa de juro pela renegociação das condições do crédito.

Extinção do PERSI

O PERSI pode ser extinto por diversas razões: pagamento integral da dívida, celebração de um acordo, falta de colaboração do cliente, declaração de insolvência, ou decurso do prazo de 91 dias sem acordo, salvo prorrogação aceite por ambas as partes.

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PARI vs PERSI: comparação rápida

PARI PERSI
Fase Risco de incumprimento (ainda sem falha) Incumprimento já verificado
Início Banco (indícios) ou cliente Obrigatório: 31.º-60.º dia, ou de imediato a pedido
Objetivo Prevenir a falha Acordo extrajudicial para regularizar
Custos Sem comissões / sem agravar taxa Sem comissões / sem agravar taxa
Proteção Acompanhamento Banco não resolve contrato nem executa

Quais as consequências de ignorar o incumprimento de crédito?

Ignorar uma situação de incumprimento de crédito pode ter consequências graves e duradouras para a sua vida financeira:

  • Aumento da dívida: acréscimo de juros de mora, comissões e outros encargos.
  • Registo na Central de Responsabilidades de Crédito: o incumprimento é comunicado ao Banco de Portugal, afetando negativamente o seu histórico e dificultando o acesso a novos financiamentos. Saiba mais sobre a Lista Negra do Banco de Portugal e como resolver.
  • Ações judiciais e penhora de bens: o banco pode avançar com processos judiciais para recuperar a dívida, o que pode levar à penhora de rendimentos e à venda de bens, incluindo o imóvel que garante o crédito.

É por estas razões que a atuação rápida, através de mecanismos como o PARI e o PERSI, é crucial para mitigar os impactos negativos e procurar uma solução.

Família a rever propostas de regularização de crédito com o banco

O que é a Rede de Apoio ao Consumidor Endividado (RACE)?

Para clientes bancários com dificuldades em cumprir os contratos de crédito, existe a Rede de Apoio ao Consumidor Endividado (RACE). Esta rede é composta por entidades que oferecem apoio gratuito e especializado, incluindo:

  • Informação sobre direitos e deveres no âmbito do PARI e PERSI.
  • Apoio na análise das propostas apresentadas pelos bancos.
  • Acompanhamento nas negociações com a instituição de crédito durante o PARI e o PERSI.
  • Ajuda na avaliação da capacidade de endividamento.

Procurar o apoio da RACE pode ser um passo importante para quem se sente sobrecarregado pelas dívidas e precisa de orientação para navegar pelos processos do PARI e PERSI.

Como a Tejo360 pode ajudar?

Sabemos que, apesar de mecanismos como o PARI e PERSI, e de todas as estratégias de renegociação, para alguns proprietários a situação de incumprimento de crédito pode tornar-se insustentável. Dívidas elevadas, penhora iminente do imóvel ou a necessidade de uma liquidação rápida de encargos podem levar à decisão de vender a casa. Nesse ponto, vale a pena avaliar também o PEAP ou a insolvência pessoal como alternativas antes de perder o controlo do processo.

Nesses momentos, a Tejo360 surge como uma solução rápida e eficaz. Compramos o seu imóvel de forma direta, sem burocracias, com capitais próprios, e tudo em menos de 14 dias. Não somos uma imobiliária tradicional, somos um comprador certo e seguro. Não cobramos comissões, não exigimos obras e garantimos um processo confidencial e sem compromisso.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre PARI e PERSI?
O PARI atua em fase de prevenção, quando há risco de incumprimento mas ainda não houve falha - banco ou cliente podem acioná-lo. O PERSI entra em ação depois de já existirem prestações em atraso, procurando um acordo extrajudicial com o banco antes de qualquer ação judicial. Ambos são gratuitos e obrigatórios por lei.
Quando é que o banco me tem de integrar no PERSI?
A lei obriga o banco a integrá-lo no PERSI entre o 31.º e o 60.º dia após o incumprimento. Se preferir, pode pedir a integração de imediato, assim que perceber que vai falhar uma prestação, sem esperar que o banco tome a iniciativa - é um direito seu, não um favor da instituição.
O banco pode cobrar-me pela renegociação?
Não. Dentro do PARI e do PERSI, é proibido cobrar comissões pela renegociação, refinanciamento ou consolidação do crédito, e também agravar a taxa de juro por este motivo. Só pode haver encargos perante terceiros, como registo ou notário, e sempre devidamente justificados e documentados.
Quanto tempo dura o PERSI?
O PERSI extingue-se, em regra, ao fim de 91 dias contados da integração, se não houver acordo, salvo prorrogação aceite por ambas as partes. Pode terminar antes disso caso haja pagamento integral, acordo entre as partes, falta de colaboração do cliente ou declaração de insolvência.
E se o PERSI terminar sem solução?
Sem acordo, o banco fica livre para avançar com uma ação judicial de cobrança da dívida. Antes de chegar a esse ponto, vale a pena avaliar o PEAP, a insolvência pessoal com exoneração do passivo restante, ou a venda do imóvel para liquidar a dívida antes de perder o controlo do processo.
Aviso: Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui aconselhamento jurídico, fiscal ou financeiro personalizado. Confirme sempre a sua situação específica com um profissional qualificado ou com as entidades oficiais (Portal das Finanças, Segurança Social, Banco de Portugal).
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A Tejo360 é uma empresa dedicada à compra, reabilitação e revenda de imóveis, com um grupo de investidores experientes e uma equipa altamente especializada.