PEAP em Portugal: Entenda e Atue Contra Dívidas

Escrito por Tejo360 10 min de leituraActualizado a 16 de Julho de 2026

A gestão de dívidas pode tornar-se um grande desafio, levando muitas pessoas a uma situação de sobre-endividamento ou de insolvência iminente. Em Portugal, o PEAP (Processo Especial para Acordo de Pagamento) surge como um mecanismo legal crucial, oferecendo uma oportunidade de negociação e reestruturação para quem se encontra em dificuldades financeiras. Compreender o PEAP é o primeiro passo para retomar o controlo da sua vida financeira.

Resposta rápidaO PEAP (Processo Especial para Acordo de Pagamento) é um processo judicial urgente do CIRE, para pessoas singulares em situação económica difícil ou insolvência iminente. Permite negociar com os credores um acordo de pagamento, com suspensão de penhoras e execuções, evitando a declaração de insolvência.

Pessoa a analisar documentos de dívidas e contrato de acordo de pagamento

Pontos-chave

  • O PEAP é recuperação, não liquidação.
  • Suspende penhoras e execuções contra o devedor.
  • Exige acordo com credores (2/3 dos votos emitidos).
  • Sem aprovação, pode seguir-se a insolvência.
  • A insolvência permite exoneração do passivo restante em 3 anos.

O Que é o PEAP?

O PEAP é um processo judicial urgente, previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), que se destina a pessoas singulares (e a pessoas coletivas sem fins lucrativos, como associações ou fundações) que se encontram em situação económica difícil ou em insolvência meramente iminente. O principal objetivo do PEAP é permitir que o devedor negocie com os seus credores um acordo de pagamento que preveja a reestruturação do seu passivo, evitando assim a declaração de insolvência.

Ao contrário do Processo Especial de Revitalização (PER), que é um mecanismo de recuperação exclusivo para empresas, o PEAP foi desenhado especificamente para indivíduos e entidades não empresariais que enfrentam o sobre-endividamento, ou seja, quando o rendimento disponível é insuficiente para fazer face às despesas correntes e às obrigações financeiras. O PEAP é, portanto, uma ferramenta preventiva e de recuperação.

Quem Pode Recorrer ao PEAP e Como se Inicia?

O PEAP destina-se a pessoas singulares que não sejam titulares de uma empresa e a pessoas jurídicas sem fins lucrativos. Para iniciar o PEAP, é necessário que o devedor e, pelo menos, um dos seus credores manifestem a vontade de encetar negociações para um acordo de pagamento.

O processo de início do PEAP é judicial e requer o acompanhamento de um advogado:

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  1. Declaração Conjunta: O devedor e, no mínimo, um credor, devem assinar uma declaração escrita a atestar a situação de dificuldade económica e a intenção de negociar um acordo de pagamento.
  2. Requerimento ao Tribunal: Este documento, juntamente com uma série de outros documentos (lista de ações de cobrança pendentes, comprovativos de rendimentos, lista de credores com valores e origens das dívidas, lista de bens), é entregue no tribunal competente para declarar a insolvência.
  3. Nomeação de Administrador Judicial Provisório (AJP): Após a receção da documentação, o juiz nomeia um AJP. Este profissional terá a função de administrar o património do devedor provisoriamente e de fiscalizar o processo de negociação. A remuneração do AJP é fixada pelo juiz e é da responsabilidade do devedor.
  4. Publicidade: O despacho do juiz e toda a documentação são publicados no portal Citius, garantindo a publicidade do PEAP a todos os credores.

Quais os Efeitos do PEAP?

Com a aceitação do PEAP por parte de um juiz, o devedor beneficia de importantes proteções no que respeita à cobrança coerciva das dívidas.

Com o início do PEAP, todas as ações de cobrança, penhoras de vencimento e execuções contra o devedor são suspensas.

  • Suspensão de Processos Executivos e Penhoras: Com o início do processo, todas as ações para cobrança de dívidas contra o devedor são suspensas, incluindo penhoras de vencimento, penhoras de bens ou de contas bancárias. Deixa também de ser possível aos credores intentar novas ações executivas.
  • Suspensão de Processos de Insolvência: Se já tiver sido requerida a insolvência do devedor (mas ainda sem sentença), o processo é suspenso.
  • Proibição de Corte de Serviços Essenciais: Durante o período de negociações do PEAP, os prestadores de serviços públicos essenciais (como água, eletricidade, gás, telecomunicações) ficam impossibilitados de suspender o respetivo fornecimento por falta de pagamento.
  • Suspensão de Prazos: Todos os prazos de prescrição e de caducidade oponíveis pelo devedor ficam suspensos durante o PEAP.
  • Limitação de Atos Patrimoniais: O devedor fica impedido de praticar atos de especial relevo a nível patrimonial (como comprar imóveis, celebrar novos contratos duradouros ou ser fiador) sem autorização prévia do AJP.

Estes efeitos do PEAP proporcionam um “balão de oxigénio” ao devedor, permitindo-lhe focar-se na negociação sem a pressão constante das cobranças.

Advogado a explicar a um cliente o processo de negociação do PEAP

Como Decorrem as Negociações no PEAP e Quais os Prazos?

Após a nomeação do AJP e a publicação no Citius, o processo de negociação do PEAP desenrola-se da seguinte forma:

  1. Comunicação aos Credores: O devedor deve comunicar aos credores que não subscreveram a declaração inicial, convidando-os a participar nas negociações.
  2. Reclamação de Créditos: No prazo de 20 dias após a publicação no Citius, os credores podem reclamar os seus créditos, informando o AJP do valor das suas dívidas.
  3. Lista de Créditos: O AJP elabora uma lista detalhada das dívidas, que é disponibilizada no Citius. Os credores têm 5 dias úteis para impugná-la, e o juiz decide sobre as impugnações em 5 dias úteis.
  4. Negociação do Acordo: Com a lista de créditos definitiva, inicia-se o período de negociação do acordo de pagamento. As negociações devem estar concluídas no prazo de 2 meses, prorrogável por mais 1 mês apenas uma vez, mediante acordo prévio.
  5. Conteúdo do Acordo: O acordo de pagamento no âmbito do PEAP deve prever uma proposta de reestruturação do passivo, que pode incluir: redução das prestações mensais, alargamento dos prazos de pagamento (moratórias), redução de juros e, eventualmente, perdão de parte do capital das dívidas. Este acordo pode incluir e produzir efeitos em relação aos créditos tributários e da Segurança Social, nomeadamente através do pagamento da dívida em prestações mensais.
  6. Aprovação do Acordo:
    • Unanimidade: Se o acordo for aprovado por unanimidade, é assinado por todos e enviado ao juiz para homologação (aprovação) ou recusa nos 10 dias seguintes.
    • Maioria: Se não houver unanimidade, o acordo é votado pelos credores (1 euro = 1 voto). Para ser aprovado, exige o voto favorável de, pelo menos, 2/3 da totalidade dos votos emitidos (com 1/3 de quórum constitutivo) ou mais de 1/2 dos votos se não houver quórum constitutivo, com mais de metade dos votos não subordinados. O juiz decide a homologação nos 10 dias seguintes.

O Que Acontece se o PEAP Não For Aprovado?

Se as negociações terminarem sem acordo, o processo é encerrado (o que é publicitado no Citius). As consequências dependem da situação financeira do devedor.

  • Devedor em Situação de Insolvência: Se o AJP e o juiz entenderem que o devedor já se encontra em situação de insolvência (impossibilidade de pagar todas as dívidas), o encerramento do PEAP acarreta a declaração de insolvência do devedor no prazo de 3 dias úteis.
  • Devedor Não em Situação de Insolvência: Se o devedor ainda não estiver em situação de insolvência, o PEAP é extinto, e todos os seus efeitos cessam. Isto significa que todas as medidas de cobrança de dívidas que estavam suspensas são retomadas, incluindo as penhoras de vencimento e outros processos executivos.

É importante notar que o devedor que recorre ao PEAP e não obtém aprovação fica impedido de recorrer novamente a este processo durante os dois anos seguintes.

Casal preocupado a rever contas e dívidas em casa

PEAP vs. Insolvência: Qual a Diferença?

Embora ambos os mecanismos visem lidar com situações de endividamento, o PEAP e a insolvência pessoal têm finalidades distintas: o PEAP procura evitar a insolvência através de um acordo de pagamento, enquanto a insolvência é um processo de liquidação do património.

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PEAP Insolvência pessoal
Natureza Recuperação / reestruturação Liquidação
Objetivo Evitar a insolvência Pagar credores com o património
Administração dos bens Em regra, mantém-se no devedor Passa ao administrador de insolvência
Resultado Acordo de pagamento homologado Liquidação + exoneração do passivo restante (3 anos)
Quando Ainda há capacidade de recuperação Situação irreversível

PEAP

É um processo de recuperação e reestruturação. O seu objetivo é evitar a insolvência, permitindo ao devedor negociar com os credores para criar um plano de pagamento exequível. Durante o processo, o devedor, em regra, mantém os poderes de administração do seu património.

Insolvência Pessoal

É um processo de liquidação. O seu objetivo principal é liquidar os bens do devedor (se existirem) para pagar aos credores de forma rateada. Com a declaração de insolvência, os poderes de administração e disposição de bens passam para um administrador de insolvência. No entanto, a insolvência pessoal pode incluir o incidente de exoneração do passivo restante, que permite ao devedor libertar-se da quase totalidade das suas dívidas não pagas num período de 3 anos.

O PEAP é, portanto, uma solução preventiva para quem ainda tem capacidade de recuperação, enquanto a insolvência pessoal é para quem já se encontra numa situação irreversível de incumprimento. Se o seu caso está relacionado com prestações do crédito habitação em atraso, consulte também o nosso guia sobre prestações em atraso no crédito habitação e sobre os mecanismos de PARI e PERSI para gerir o incumprimento de crédito.

Como a Tejo360 Pode Ajudar

O PEAP é uma ferramenta valiosa para quem enfrenta dificuldades financeiras significativas. No entanto, a complexidade do processo e a necessidade de liquidez imediata para resolver dívidas podem ser um desafio.

Na Tejo360, compreendemos que a pressão das dívidas, que pode levar à necessidade de um PEAP, muitas vezes está ligada a um imóvel. Se possui uma propriedade e procura uma solução rápida e descomplicada para obter liquidez e liquidar as dívidas, a Tejo360 é a alternativa que procura.

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Perguntas frequentes

O que é o PEAP?
O Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP) é um processo judicial urgente do CIRE, criado para pessoas singulares em situação económica difícil ou insolvência iminente. Permite negociar com os credores um plano de pagamento das dívidas, sob supervisão de um administrador judicial provisório, para evitar a insolvência.
O PEAP suspende as penhoras?
Sim. Assim que o processo é aceite, todas as execuções, penhoras de vencimento ou de contas e cortes de serviços essenciais ficam suspensos, e os credores não podem iniciar novas ações de cobrança contra si enquanto decorrem as negociações do plano de pagamento.
Qual a diferença entre PEAP e insolvência?
O PEAP é um processo de recuperação: procura um acordo de pagamento com os credores, mantendo em regra a administração dos seus bens. A insolvência é liquidação (os bens passam para um administrador para pagar credores), mas permite a exoneração do passivo restante ao fim de 3 anos.
Se o PEAP não for aprovado, o que acontece?
Se já estiver insolvente, o tribunal declara a insolvência no prazo de 3 dias úteis. Caso contrário, o PEAP extingue-se e as ações de cobrança suspensas retomam o curso normal. Fica ainda impedido de recorrer a um novo PEAP durante os 2 anos seguintes a essa tentativa falhada.
Posso vender a casa durante o PEAP?
Atos patrimoniais de especial relevo, como a venda de um imóvel, carecem de autorização do administrador judicial provisório enquanto o PEAP decorre. Por isso, muitos proprietários preferem vender a casa antes de avançar com o processo, para obter liquidez imediata e liquidar as dívidas sem essa condicionante judicial.
Aviso: Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui aconselhamento jurídico, fiscal ou financeiro personalizado. Confirme sempre a sua situação específica com um profissional qualificado ou com as entidades oficiais (Portal das Finanças, Segurança Social, Banco de Portugal).
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A Tejo360 é uma empresa dedicada à compra, reabilitação e revenda de imóveis, com um grupo de investidores experientes e uma equipa altamente especializada.