Mais-Valias Imobiliárias: Venda a Casa e Poupe Milhares

Escrito por Tejo360 11 min de leituraActualizado a 16 de Julho de 2026

As mais-valias imobiliárias são uma das maiores preocupações de quem vende casa em Portugal. Este imposto incide sobre o lucro obtido com a venda e pode representar uma fatia importante do valor recebido. Contudo, existem formas legais e eficazes de reduzir ou, em certos casos, evitar por completo o pagamento das mais-valias.

Na Tejo360 ajudamos proprietários a vender de forma descomplicada e sem intermediários. Neste guia explicamos o que são as mais-valias, quem paga, quanto se paga, como se calcula (com tabelas e exemplo prático atualizado) e todas as isenções que lhe permitem poupar.

Resposta rápida
Nas mais-valias imobiliárias, apenas 50% do lucro é tributado, à taxa progressiva de IRS, tanto para residentes como para não residentes desde 2023. Pode reduzir ou anular o imposto reinvestindo na habitação própria e permanente, deduzindo encargos e obras dos últimos 12 anos, ou vendendo imóveis anteriores a 1989.

Pontos-chave

  • Só 50% da mais-valia é tributada, à taxa progressiva de IRS.
  • Residentes e não residentes são tributados nas mesmas condições desde 2023.
  • Reinvestir na habitação própria e permanente pode isentar total ou parcialmente.
  • Imóveis adquiridos antes de 1 de janeiro de 1989 estão isentos (declaram-se no Anexo G1).
  • Encargos de compra, venda e obras dos últimos 12 anos são dedutíveis.
Casal a analisar documentos financeiros da venda de uma casa em Portugal

O que são mais-valias imobiliárias

As mais-valias imobiliárias correspondem ao lucro obtido na venda de um imóvel, ou seja, à diferença entre o preço de venda e o valor de aquisição, considerando encargos e correções monetárias aplicáveis.

De acordo com o artigo 10.º do Código do IRS, as mais-valias são ganhos que não se enquadram em rendimentos empresariais, profissionais, de capitais ou prediais. No imobiliário, surgem quando o preço de venda é superior ao de compra. Se o valor de venda for inferior, existe uma menos-valia.

O imposto não incide sobre a totalidade do lucro e há formas legais de reduzir a base tributável ou de a anular: dedução de encargos e obras, reinvestimento em habitação própria e permanente, entre outras situações previstas na lei. Compreender estas possibilidades é essencial para tirar o máximo partido da venda e evitar surpresas na tributação.

Quem paga mais-valias – residentes e não residentes?

Pagam mais-valias todos os proprietários que vendem um imóvel com lucro, sejam residentes ou não residentes em Portugal. Desde 2023, as regras são iguais para ambos.

Os residentes somam a mais-valia aos restantes rendimentos e são tributados pelo escalão de IRS aplicável. Os não residentes deixaram de estar sujeitos à antiga taxa liberatória fixa de 28%: com a Lei n.º 24-D/2022, passaram a ser tributados nas mesmas condições que os residentes – apenas 50% da mais-valia é considerada, às taxas progressivas de IRS.

Atualização importanteSe leu que os não residentes pagam “28% fixos” sobre as mais-valias, essa informação está desatualizada. Desde 2023, o regime é o mesmo dos residentes: tributação de 50% da mais-valia à taxa progressiva de IRS.

Quanto se paga – a regra dos 50% e as taxas de IRS?

Não existe uma taxa fixa de mais-valias. Em regra, apenas 50% do lucro apurado é considerado rendimento e soma-se aos restantes rendimentos do ano, sendo tributado à taxa progressiva de IRS que já lhe é aplicável.

Existe uma exceção: a incidência sobe para 100% quando o imóvel beneficiou de apoio financeiro não reembolsável do Estado (para aquisição ou obras) de valor superior a 30% do VPT e é vendido antes de decorridos 10 anos após esse apoio. Fora desta situação, aplica-se sempre a regra dos 50%.

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As taxas de IRS são progressivas por escalões. Para 2026, os valores de referência são:

Rendimento coletável até Taxa de IRS
8.342€ 12,5%
12.587€ 15,7%
17.838€ 21,2%
23.089€ 24,1%
29.397€ 31,1%
43.090€ 34,9%
46.566€ 43,1%
86.634€ 44,6%
Acima de 86.634€ 48%

Acresce a taxa adicional de solidariedade (2,5% entre 80.000€ e 250.000€ e 5% acima de 250.000€ de rendimento coletável). Os escalões podem ser ajustados a cada Orçamento do Estado, pelo que deve confirmar os valores em vigor.

Como se calcula – fórmula, coeficiente e exemplo prático?

A mais-valia calcula-se pela seguinte fórmula:

Mais-valia = Valor de realização – (Valor de aquisição corrigido + Encargos + Obras)

O valor de aquisição e os encargos com obras são corrigidos pelo coeficiente de desvalorização da moeda, fixado anualmente por portaria (para as vendas de 2025, a Portaria n.º 382/2025/1). Este coeficiente atualiza o valor de compra em função da inflação. Alguns exemplos de coeficientes:

Ano de aquisição Coeficiente (exemplo)
2005 1,42
2010 1,27
2013 1,20
2018 1,13
2021 1,08

Os coeficientes exatos constam da portaria anual em vigor. Consulte-a sempre antes de fazer contas.

Que despesas se somam ao valor de aquisição

Além do coeficiente, somam-se ao valor de aquisição os encargos comprovados de compra e venda e as obras de valorização:

  • Escritura e registos.
  • IMT e Imposto do Selo pagos na compra.
  • Comissão de mediação imobiliária.
  • Honorários de advogados ou solicitadores.
  • Certidões, declaração de não dívida ao condomínio e certificado energético.
  • Obras de valorização e conservação realizadas nos últimos 12 anos, com faturas detalhadas.

Exemplo prático (casa vendida em 2024, comprada em 2013)

  • Coeficiente de desvalorização 2013: 1,20
  • Valor de compra: 110.000€ (2013)
  • Valor de compra corrigido: 132.000€ (110.000€ x 1,20)
  • Obras e encargos: 20.000€ (2013)
  • Obras e encargos corrigidos: 24.000€ (20.000€ x 1,20)
  • Valor de realização (venda): 200.000€
  • Comissão imobiliária: 12.300€ (10.000€ + 23% de IVA)
  • Mais-valia: 200.000€ – (132.000€ + 24.000€ + 12.300€) = 31.700€

Se não houver reinvestimento, apenas 50% da mais-valia é tributado: 50% de 31.700€ são 15.850€, valor que se soma aos rendimentos anuais e é tributado pelo escalão de IRS aplicável. Se o valor de realização for reinvestido numa nova habitação própria e permanente, pode não haver imposto a pagar.

A comissão de uma imobiliária (5-6% + IVA) é, muitas vezes, superior ao próprio imposto de mais-valias.

Mais-Valias Imobiliárias 2

Isenções e como poupar

Há várias formas legais de reduzir ou anular as mais-valias. As principais são o reinvestimento na habitação própria e permanente, os benefícios para maiores de 65 anos, a isenção dos imóveis anteriores a 1989 e a dedução de encargos.

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Reinvestimento na habitação própria e permanente

Pode ficar isento, total ou parcialmente, se reinvestir o valor de realização (líquido de eventual empréstimo em dívida) na compra, construção ou obras de uma nova habitação própria e permanente. Condições essenciais:

  • O imóvel vendido tem de ter sido a sua habitação própria e permanente durante, pelo menos, 12 meses (prazo reduzido de 24 para 12 meses pelo DL 57/2024).
  • O reinvestimento deve ocorrer nos 24 meses antes ou nos 36 meses depois da venda.
  • Se reinvestir apenas parte do valor, a isenção é proporcional ao montante reinvestido.

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Vendedores com 65+ ou reformados

Os proprietários com 65 anos ou mais, ou já reformados, podem ficar isentos se, no prazo de 6 meses após a venda, reinvestirem o valor de realização num seguro do ramo vida, fundo de pensões, regime público de capitalização ou PEPP. A condição é que o produto pague uma renda periódica regular de, no máximo, 7,5% ao ano durante, pelo menos, 10 anos. Atenção: um PPR em formato de fundo não é elegível para esta isenção.

Imóveis anteriores a 1989

Os imóveis adquiridos antes de 1 de janeiro de 1989 estão, em regra, excluídos de tributação em IRS sobre mais-valias, ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88. Há uma exceção importante: os terrenos para construção adquiridos antes de 1989 continuam sujeitos a imposto, por já serem tributados no regime anterior. A venda tem, ainda assim, de ser declarada – não no Anexo G, mas no Anexo G1, reservado a estes imóveis antigos.

Encargos e despesas dedutíveis

Deduza sempre as obras de valorização dos últimos 12 anos (com faturas com morada e NIF corretos) e todos os custos de compra e venda: escritura, registos, IMT, Imposto do Selo, comissão de mediação e certificado energético. Estas despesas reduzem a mais-valia antes da aplicação da regra dos 50% e da taxa de IRS.

Outros impostos na venda (IMT, Imposto do Selo, IMI)

As mais-valias não são o único imposto a ter em conta numa transação imobiliária. O IMT e o Imposto do Selo recaem sobre o comprador (o Selo é de 0,8% na transmissão onerosa), e o IMI é devido por quem for proprietário a 31 de dezembro. Para perceber todos os encargos, veja o guia dos IMT, Imposto do Selo e IMI. Se está a vender uma casa recebida em herança, consulte também as mais-valias de uma casa herdada, cujas regras de cálculo têm particularidades.

Como declarar no IRS (Anexo G / G1, prazos)

A mais-valia declara-se na declaração anual de IRS, no Portal das Finanças. Passos:

  • Aceda à sua área pessoal e inicie o preenchimento do IRS.
  • Adicione o Anexo G (imóvel adquirido a partir de janeiro de 1989) ou o Anexo G1 (aquisição anterior a janeiro de 1989).
  • Insira o valor de realização, o valor de aquisição, as datas e todos os encargos e obras dedutíveis. O coeficiente de desvalorização é aplicado automaticamente.

A declaração submete-se entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte à venda. Guarde toda a documentação, pois a Autoridade Tributária pode solicitá-la, e confirme com um contabilista se todas as deduções foram incluídas.

Vender sem complicações – como a Tejo360 ajuda

As mais-valias podem pesar na venda, mas com informação e planeamento é possível minimizar ou anular o imposto – através do reinvestimento, da dedução de encargos ou dos benefícios fiscais disponíveis.

Se precisa de vender a sua casa com rapidez e segurança, a Tejo360 apresenta uma proposta de compra em até 24 horas e trata de toda a burocracia. Saiba mais sobre o nosso processo de compra rápida e avance sem stress.

Perguntas frequentes

Pago mais-valias se reinvestir na minha nova casa?
Pode ficar isento, total ou parcialmente, se reinvestir o valor de realização numa nova habitação própria e permanente, dentro dos prazos legais - 24 meses antes ou 36 depois da venda - e desde que o imóvel vendido tenha sido a sua HPP durante, pelo menos, 12 meses. O reinvestimento parcial dá isenção proporcional.
Os não residentes pagam mais-valias em Portugal?
Sim. Desde 2023 (Lei n.º 24-D/2022), os não residentes são tributados nas mesmas condições que os residentes: apenas 50% da mais-valia é considerada, somando-se aos restantes rendimentos e sendo tributada às taxas progressivas de IRS. Deixou de existir a antiga taxa liberatória fixa de 28% que só se aplicava a não residentes.
Quanto se paga de mais-valias na venda de uma casa?
Não há taxa fixa: apenas 50% da mais-valia apurada é considerado rendimento e soma-se aos restantes rendimentos do ano, sendo depois tributado pela taxa progressiva de IRS que já lhe é aplicável. Despesas de compra, venda e valorização do imóvel podem ser deduzidas antes do cálculo, reduzindo o valor final sujeito a imposto.
Uma casa comprada antes de 1989 paga mais-valias?
Não. Imóveis adquiridos antes de 1 de janeiro de 1989 estão excluídos de tributação em sede de IRS sobre mais-valias, ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88. A venda tem, ainda assim, de ser declarada - não no Anexo G, mas no Anexo G1, reservado aos imóveis antigos isentos.
Que despesas posso deduzir à mais-valia?
Pode deduzir encargos com a valorização do imóvel realizados nos últimos 12 anos, desde que comprovados, e os custos associados à compra e à venda - escritura, registo, IMT, Imposto do Selo, comissão de mediação e certificado energético. Estas despesas reduzem o valor da mais-valia antes da aplicação da regra dos 50% e da taxa de IRS.
Aviso: Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui aconselhamento jurídico, fiscal ou financeiro personalizado. Confirme sempre a sua situação específica com um profissional qualificado ou com as entidades oficiais (Portal das Finanças, Segurança Social, Banco de Portugal).
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A Tejo360 é uma empresa dedicada à compra, reabilitação e revenda de imóveis, com um grupo de investidores experientes e uma equipa altamente especializada.