CPCV Explicado: Contrato Promessa de Compra e Venda

Escrito por Tejo360 9 min de leituraActualizado a 16 de Julho de 2026

O CPCV (Contrato de Promessa de Compra e Venda) é um dos documentos mais importantes no processo de compra e venda de imóveis. Trata-se de um acordo assinado entre comprador e vendedor que garante que a transação será concluída dentro de determinadas condições e prazos, protegendo ambas as partes e estabelecendo regras claras para a realização do negócio.

Resposta rápida
O CPCV é o contrato-promessa que vincula comprador e vendedor antes da escritura (art. 410.º do Código Civil). Fixa preço, prazos e o sinal. Se o comprador desistir perde o sinal; se o vendedor desistir devolve-o em dobro. A parte fiel pode ainda exigir execução específica e obrigar a vender.

Pontos-chave

  • O CPCV vincula ambas as partes antes da escritura definitiva.
  • O sinal presume-se em toda a quantia entregue pelo promitente-comprador.
  • Comprador falha, perde o sinal; vendedor falha, devolve-o em dobro.
  • A execução específica pode obrigar a outra parte a vender, em vez de só indemnizar.
  • Um CPCV não exige notário para ser redigido nem, em regra, para ser válido.
Casal a assinar um contrato de promessa de compra e venda de imóvel

O Que é o CPCV?

O Contrato de Promessa de Compra e Venda é um contrato preliminar que define os termos da transação antes da escritura definitiva (art. 410.º do Código Civil). A sua principal função é dar segurança ao vendedor e ao comprador, assegurando que o imóvel será vendido ou comprado de acordo com as condições estabelecidas.

Ao contrário da escritura, o CPCV não transfere a propriedade: cria a obrigação de a celebrar mais tarde. É esta força vinculativa que o torna a peça central de qualquer negócio imobiliário.

Principais Características

  • É um compromisso formal assinado por ambas as partes.
  • Define prazos, valores e condições essenciais para a transação.
  • Inclui penalizações em caso de incumprimento.
  • Pode conter cláusulas suspensivas que condicionam a realização da venda.

O Sinal: O Que É e Para Que Serve?

O sinal é, ao mesmo tempo, uma antecipação do pagamento do preço e uma garantia do cumprimento do contrato. Juridicamente, presume-se que toda a quantia entregue pelo promitente-comprador a título de antecipação de pagamento tem a natureza de sinal, salvo estipulação em contrário (arts. 440.º e 441.º do Código Civil).

Na prática, o sinal ronda entre 10% e 20% do preço acordado, mas a percentagem é livre: não há um valor imposto por lei. É importante distinguir três figuras:

  • Sinal: a quantia inicial que confirma o compromisso e mede a responsabilidade de quem desiste.
  • Reforço de sinal: pagamentos posteriores acordados até à escritura, que acrescem ao sinal já entregue.
  • Princípio de pagamento: uma entrega que as partes qualificam expressamente como amortização do preço, e não como sinal.

O sinal não é uma simples caução: é a medida da responsabilidade de quem desiste – e a execução específica pode obrigar a outra parte a vender.

Cláusulas Essenciais

Para garantir um CPCV sólido e sem ambiguidades, algumas cláusulas são fundamentais:

Precisa de vender depressa? Proposta em 24 horas e escritura em 10 dias úteis, sem comissões.

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  • Identificação das Partes: nome, morada e dados fiscais do vendedor e do comprador.
  • Descrição do Imóvel: localização, número de registo e características.
  • Valor da Transação: preço acordado para a venda e forma de pagamento.
  • Prazo para a Escritura: data limite para a conclusão da venda.
  • Valor do Sinal: livremente fixado pelas partes, na prática entre 10% e 20% do valor do imóvel.
  • Consequências de Incumprimento: o que acontece se uma das partes desistir.
  • Cláusulas Suspensivas: por exemplo, dependência de aprovação de crédito habitação.

Cada CPCV pode ser ajustado consoante as necessidades do negócio, pelo que é recomendável a revisão do contrato por um profissional qualificado.

Cláusulas Suspensivas – Como Funcionam?

Uma cláusula suspensiva é uma condição de que depende a produção de efeitos do contrato (arts. 270.º e seguintes do Código Civil). Enquanto a condição não se verificar, o negócio fica em suspenso; se não se verificar de todo dentro do prazo, o contrato não avança e o sinal é devolvido em singelo, sem penalização para nenhuma das partes.

A cláusula suspensiva mais comum é precisamente a cláusula suspensiva de aprovação de crédito habitação, que protege o comprador dependente de financiamento bancário.

Exemplo práticoAssina o CPCV com sinal de 10.000€, com cláusula suspensiva de aprovação de crédito em 60 dias. Se o banco recusar o financiamento dentro do prazo, a condição não se verifica: o negócio não produz efeitos e o sinal é devolvido em singelo (10.000€), sem penalização para nenhuma das partes.

Documentos e chaves de imóvel sobre uma mesa durante a análise de um CPCV

Cuidados a Ter Antes de Assinar

Antes de assinar um CPCV, é essencial garantir que tudo está em ordem para evitar problemas futuros:

  • Verifique a Documentação do Imóvel: confirme que o imóvel está devidamente registado e sem encargos legais.
  • Confirme a Capacidade Financeira do Comprador: se a compra depender de crédito habitação, é aconselhável incluir uma cláusula suspensiva.
  • Negocie os Prazos e Condições: certifique-se de que os prazos são adequados para ambas as partes.
  • Assegure-se de que o Contrato é Justo: evite cláusulas abusivas que possam prejudicar qualquer uma das partes.

Custos Associados

O CPCV pode implicar alguns custos que devem ser considerados, tais como:

  • Reconhecimento de assinaturas: opcional, mas recomendado. É condição necessária para garantir a execução específica e o direito de retenção.
  • Custos Jurídicos: caso recorra a um advogado para redigir ou rever o contrato.

Note que um CPCV não precisa de notário para ser redigido: pode ser elaborado pelas próprias partes ou por um advogado. O reconhecimento presencial de assinaturas só se torna indispensável quando as partes querem assegurar os remédios reforçados descritos abaixo.

O Que Acontece se o CPCV Não For Cumprido?

Se uma das partes não cumprir as obrigações estabelecidas, aplicam-se as consequências previstas na lei e no contrato. O regime supletivo do Código Civil resume-se assim:

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Quem falha Consequência (regime supletivo) Norma
Comprador (deu o sinal) Perde o sinal a favor do vendedor CC art. 442.º/2
Vendedor (recebeu o sinal) Devolve o sinal em dobro CC art. 442.º/2
Qualquer parte, em alternativa Execução específica: sentença que substitui a escritura CC art. 830.º
Comprador com posse do imóvel Direito de retenção pelo crédito do dobro do sinal CC art. 755.º/1-f)

Perda / Devolução do Sinal em Dobro

Se o comprador desistir, perde o sinal entregue ao vendedor. Se for o vendedor a desistir depois de assinado o CPCV, tem de devolver ao promitente-comprador o dobro do valor recebido (art. 442.º/2 do Código Civil). Se, além disso, o promitente-comprador já tiver recebido a coisa (traditio), goza de direito de retenção pelo crédito do dobro do sinal (art. 755.º/1-f)).

Execução Específica (obrigar a vender)

Em alternativa à perda ou devolução do sinal, a parte fiel pode pedir ao tribunal a execução específica (art. 830.º do Código Civil): uma sentença que produz os efeitos da escritura que a outra parte se recusa a outorgar, obrigando efetivamente a concretizar o negócio. Este remédio só está disponível se não tiver sido excluído no contrato.

Aperto de mão entre comprador e vendedor após a assinatura de um contrato-promessa

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O CPCV é uma etapa essencial no processo de compra e venda de imóveis, garantindo a segurança da transação para ambas as partes. Ter um contrato bem elaborado evita problemas e assegura que tudo decorre dentro dos prazos estabelecidos.

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Perguntas frequentes

Quanto se paga de sinal num CPCV?
Não há um valor obrigatório por lei; na prática, ronda entre 10% a 20% do preço acordado. Juridicamente, presume-se que toda a quantia entregue pelo promitente-comprador a título de antecipação de pagamento tem a natureza de sinal, salvo estipulação em contrário no contrato.
O que acontece se o comprador desistir do negócio?
Perde o sinal a favor do vendedor, que fica com o valor entregue como compensação pelo incumprimento. Se for o vendedor a desistir depois de assinado o CPCV, tem de devolver ao promitente-comprador o sinal em dobro do valor originalmente recebido.
Posso obrigar a outra parte a cumprir o CPCV?
Sim. Em vez de aceitar apenas a indemnização correspondente ao sinal, a parte cumpridora pode pedir ao tribunal a execução específica (art. 830.º do Código Civil) - uma sentença que produz os efeitos da escritura que a outra parte se recusa a outorgar.
O CPCV tem de ser feito por um notário?
Não. Um CPCV pode ser redigido pelas próprias partes ou por um advogado, sem qualquer intervenção notarial obrigatória. O reconhecimento presencial das assinaturas é opcional, mas recomendado, porque é condição necessária para garantir a execução específica e o direito de retenção.
O que é uma cláusula suspensiva num CPCV?
É uma condição de que depende a produção de efeitos do contrato - por exemplo, a aprovação de crédito habitação. Se a condição não se verificar no prazo acordado, o negócio não avança e o sinal é devolvido em singelo, sem penalização.
Aviso: Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui aconselhamento jurídico, fiscal ou financeiro personalizado. Confirme sempre a sua situação específica com um profissional qualificado ou com as entidades oficiais (Portal das Finanças, Segurança Social, Banco de Portugal).
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